Barroso manda União retomar análise de empréstimos para SE e PE
17 de setembro de 2021, 13h12
Por constatar violação ao princípio da proteção da confiança legítima e possibilidade de instabilidade do federalismo de cooperação, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em liminares, que o governo federal prossiga com a análise de pedidos de empréstimos dos estados de Sergipe e Pernambuco, que haviam sido suspensas.
Sergipe havia solicitado um empréstimo de US$ 36 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para aplicação no seu programa de fortalecimento da rede de saúde primária. Após a aprovação preliminar, o pedido seria analisado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).
Já Pernambuco formalizou consulta para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, para poder restaurar vários trechos de rodovias. A Secretaria do Tesouro Nacional já havia aprovado o pedido.
Porém, no início do último mês de agosto, o Ministério da Economia editou a Portaria 9.365/2021, que suspendeu a tramitação de análises de capacidade de pagamento e de concessão de garantias da União para empréstimos firmados pelos estados e municípios.
Barroso ressaltou a necessidade de "manutenção do equilíbrio e colaboração recíprocas entre os entes subnacionais". Por isso, seria necessário aplicar a Portaria 501/2017, do antigo Ministério da Fazenda — substituída pela portaria mais recente —, que afastava a necessidade de reanálise de processos anteriores sobre capacidade de pagamento. Com informações da assessoria do STF.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.519
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.523
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!