Prestação de contas

CNMP recomenda medidas para resolver impasse entre MP-RJ e fundações

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15 de setembro de 2021, 21h00

O conselheiro nacional do Ministério Público Luciano Nunes Maia Freire proferiu, nesta quarta-feira (15/9), decisão com deliberações para solucionar o impasse na análise das prestações de contas de fundações de direito privado do estado do Rio de Janeiro submetidas à fiscalização do MP fluminense.

Divulgação/MP-RJ
Decisão do CNMP buscar resolver impasse entre MP-RJ e fundações estaduais
MP-RJ

Relator do caso, Luciano Freire destacou que o quadro sistemático de excesso de prazo dos procedimentos administrativos de prestação de contas no âmbito das Promotorias de Justiça das Fundações do Rio de Janeiro está em descompasso com as diretrizes de resolutividade e racionalidade que devem pautar a atuação do MP.

Segundo o relator, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público estimular a atuação resolutiva dos integrantes do MP, entendida como aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público (artigo 1º da Recomendação CNMP 54/2017).

Na decisão, Freire recomenda, entre outras medidas, que o MP-RJ atualize e consolide as normas que instituem o Sistema de Velamento de Fundações, incluindo as atribuições das Promotorias de Fundações e de seus órgãos auxiliares, inclusive da Contadoria das Fundações.

Além disso, o conselheiro sugeriu que o MP-RJ estabeleça critérios para análise das prestações de contas das fundações, de forma transparente, proporcional e eficiente, observando-se as diretrizes ou instruções normativas a serem apresentadas pelo grupo de trabalho instituído para a função pela Portaria CNMP-Presi 108/2021.

O relator recomendou, ainda, que sejam adotadas medidas preventivas e pedagógicas pelas Promotorias de Justiça de Fundações da capital fluminense. Tais medidas devem ser consideradas eficientes pelas unidades, a exemplo de reuniões entre as equipes técnicas da contadoria do MP-RJ e das fundações, para instruir objetiva e previamente as fundações no processo de prestação de contas. Com informações da assessoria do CNMP.

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Pedido de Providências 1.00932/2019-15

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