CNJ determina que TJ-SC isente emolumentos de hipossuficientes
15 de setembro de 2021, 11h49
Nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução 35, de 24 de abril de 2007, com redação dada pela Resolução 326, de 2020, as escrituras públicas relacionadas a inventário, partilha, divórcio consensual e separação consensual serão gratuitas àqueles que declarem não possuir condições de arcar com os emolumentos.

Reprodução
Com base em sua própria resolução, o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina isentar emolumentos cartorários de escritura pública do inventário, partilha, divórcio consensual a separação consensual quando os atos forem praticados em favor de pessoa que se autodeclare hipossuficiente, sem a exigência da comprovação do reconhecimento da condição por decisão judicial.
A decisão foi provocada por Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, contra decisão do TJ-SC nos autos do Processo Administrativo 0000284- 52.2016.8.24.0600, e a Circular da Corregedoria-Geral de Justiça nº 102. Neles, a corte catarinense decidiu que apenas por lei ou decisão judicial que reconheça a hipossuficiência do interessado, poderiam ocorrer isenções de emolumentos.
Na análise da matéria, o relator conselheiro Emmanoel Pereira julgou a demanda parcialmente procedente e votou para determinar que seja permitida a isenção de emolumentos cartorários de escritura pública de inventário, partilha, divórcio consensual e separação consensual quando os atos forem praticados em favor de pessoa que se autodeclare hipossuficiente, sem a exigência da comprovação do reconhecimento dessa condição, por decisão judicial. O entendimento prevaleceu.
O requerente foi o advogado catarinense Eduardo Baldissera Carvalho Salles, sócio do Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão
0005833-62.2019.2.00.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!