Pesquisa de mercado

Rede Pitágoras deve divulgar onde estudantes podem comprar seus livros

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13 de setembro de 2021, 19h29

Editora de livros didáticos deve divulgar onde estudantes podem comprá-los, para que eles não fiquem sujeitos aos preços praticados pelas escolas que revendem os materiais.

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Rede Pitágoras deve divulgar onde estudantes podem comprar seus livros
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Com esse entendimento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que o Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade informe em seu site, de forma clara e visível, a lista de todos os estabelecimentos comerciais onde os consumidores podem comprar o material paradidático produzido pela editora.

Em ação civil pública consumerista, o Ministério Público do Rio argumentou que o Pitágoras limita a venda de materiais paradidáticos a escolas credenciadas, além de não permitir em sua loja virtual a compra individual, mas apenas por meio de representante nas instituições de ensino vinculadas à empresa.

De acordo com o MP-RJ, a conduta caracteriza prática comercial abusiva e violação do direito de escolha do consumidor. A prática impede o consumidor de fazer pesquisa de mercado sobre o preço dos produtos, já que não encontra os locais em que os livros podem ser adquiridos.

Em decisão de 20 de agosto, a juíza Maria Christina Berardo Rucker afirmou que o Pitágoras é fornecedor de produtos e serviços educacionais, sendo o material didático vendido separadamente aos alunos de diversos colégios que adotam o sistema de ensino. A compra desse material, portanto, deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor.

"Verifica-se que entidades de venda de livros didáticos possuem o material dos réus, no entanto são obrigados a restringir a venda a condição de alunos de duas instituições de ensino específicas. Neste ponto deveriam estes estar autorizados a vendar a todos os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino que utilizassem o sistema de ensino dos réus", apontou.

Uma reclamação transcrita na decisão indica que os livros comprados pelo consumidor exclusivamente em determinado estabelecimento de ensino são mais caros que livros paradidáticos vendidos no mercado de consumo e todos os anos são modificados, impedindo a utilização de livros usados.

"A conduta da parte ré é abusiva, pois impede ao consumidor a possibilidade de escolher o vendedor do produto. Este fica preso aos valores estipulados pelo estabelecimento de ensino em que está matriculado, mesmo tendo o produto em outras livrarias", avaliou a juíza.

Ela estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso as determinações não sejam cumpridas e a lista dos locais não sejam publicada na loja virtual em dez dias, a contar da intimação judicial. A julgadora também condenou o Pitágoras a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individuais em valores a serem calculados em liquidação de sentença. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores, em sentido coletivo, no valor de R$ 150 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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Processo 0040058-08.2021.8.19.0001

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