Previsão em contrato

Mensalidade atrasada pode ser corrigida pelo IGP-M, decide TJ-SP

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9 de setembro de 2021, 7h24

Não há qualquer vedação legal ao uso do IGP-M, largamente utilizado em contratos e constituindo indexador oficial, quando regularmente contratado pelas partes.

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ReproduçãoCorreção monetária pelo IGP-M pode ser aplicada em mensalidade atrasada, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma aluna inadimplente a pagar a uma universidade o valor de mensalidades atrasadas, totalizando R$ 17,6 mil, com correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%.

O juízo de primeiro grau, ao julgar procedente o pedido de cobrança da instituição de ensino, afastou a correção monetária pelo IGP-M. A universidade recorreu ao TJ-SP em busca da aplicação do índice. Por maioria de votos, em julgamento estendido, foi dado provimento ao recurso.

O relator, desembargador Helio Faria, ressaltou que o próprio contrato firmado entre a universidade e a aluna previa a aplicação do IGP-M em caso de inadimplência. Segundo ele, não há qualquer impedimento legal para adoção do IGP-M para correção monetária.

"Por meio do contrato, a apelante se obrigou à prestação de serviços educacionais, ao passo que a recorrida se comprometeu ao pagamento das mensalidades escolares, restando ajustado que, na hipótese de atraso no pagamento, o valor devido seria 'acrescido de 2% de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, até o dia do efetivo pagamento” (cláusula 6.1)", disse.

Faria também citou precedentes em que o TJ-SP validou a correção monetária pelo IGP-M em contratos de prestação de serviços educacionais. "Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso para que seja aplicado o índice de correção monetária avençado entre as partes, qual seja, o IGP-M/FGV", concluiu o relator.

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1008096-82.2017.8.26.0004

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