A, B ou C?

STJ julga se REsp, para ser admitido, precisa indicar alínea em que se baseia

Autor

1 de setembro de 2021, 20h22

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a definir, nesta quarta-feira (1º/9), se a tramitação de recurso especial (REsp) depende da indicação expressa de qual alínea do permissivo constitucional ele se baseia, no momento de sua interposição.

U.Dettmar/STJ
Constituição prevê apenas três hipóteses para cabimento de recurso especial ao STJ
U.Dettmar/STJ

O uso do REsp está definido no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que traz somente três alíneas com as hipóteses de interposição.

É admitido quando a decisão de tribunal local contrariar: a) tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Quando a admissibilidade do REsp é negada pelo tribunal local e o caso chega ao STJ como agravo regimental, alguns ministros negam a tramitação do recurso, alegando ausência da indicação expressa de qual alínea se embasa a peça.

Em outros casos, esse óbice é superado se o recurso for suficientemente fundamentado, com clara argumentação a respeito do dispositivo de lei federal apontado como violado e a plena compreensão da controvérsia.

O recurso apreciado pela Corte Especial opõe essas duas linhas de entendimento, em embargos de divergência. Nesta quarta, apenas a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, votou. Ela adotou a posição mais liberal pela admissão de REsp. Pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

José Roberto/SCO/STJ
Ministra Laurita votou por posição menos formal quanto à admissibilidade do REspJosé Roberto/SCO/STJ

Excesso de rigor
Para a ministra Laurita, é possível conhecer do recurso especial mesmo se este não indicar expressamente qual o permissivo constitucional em que a pretensão é embasada. Pensar de outro modo, segundo ela, é impor excesso de formalismo.

"Se as razões conseguem demonstrar de forma inequívoca o cabimento do recurso especial, mostra-se prescindível anotar de forma expressa a alínea do permissivo constitucional, mitigando o rigor formal em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, e afim de dar concretude ao princípio do devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade", opinou.

Ao se pronunciar, o ministro Luis Felipe Salomão fez uma ponderação. Afirmou que todo o sistema de admissibilidade do STJ funciona a partir de alta consideração dos requisitos formais para cabimento do recurso especial.

"Não estou dizendo que a relatora está propondo desarmar isso, mas a questão da indicação da alínea constitucional para cabimento do recurso especial vem sendo obedecida", disse.

O pedido de vista tem como objetivo conferir exatamente como os núcleos de exame de recursos especiais e agravos têm sido orientados a se posicionar, uma vez que a decisão da Corte Especial pode gerar mudanças.

"É preciso examinar com mais vagar. Parece simples, mas pode ter alguma implicação no funcionamento quanto à admissibilidade dos recursos especiais nesta corte, como um todo", pontuou.

EAREsp 1.672.966

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!