Tema polêmico

STF retoma nesta quarta-feira discussão sobre demarcação de terras indígenas

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1 de setembro de 2021, 12h22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomará nesta quarta-feira (1º/9) o julgamento do recurso que discute o marco temporal para a demarcação de áreas indígenas. Na última quinta-feira (26/8), o ministro Luiz Edson Fachin apresentou seu relatório e, na sessão desta tarde haverá, pelo menos, 39 manifestações de partes e de terceiros interessados no processo.

João Paulo Guimarães
Indígenas estão acampados em Brasília. João Paulo Guimarães/Cimi

O recurso tem repercussão geral (Tema 1.031), e seu julgamento permitirá a resolução de 82 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias da Justiça brasileira.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O julgamento do marco temporal é considerado uma das mais importantes causas deste segundo semestre na Corte. Trata-se de recurso extraordinário referente a demarcações de terras indígenas e no qual está em discussão a tese segundo a qual os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição de 1988.

O outro ponto em discussão é se o reconhecimento de uma área como território indígena depende da conclusão de processo administrativo de demarcação. Na semana passada, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório sobre o caso, mas o presidente Luiz Fux interrompeu a sessão, pelo adiantado da hora.

O julgamento foi interrompido no Plenário virtual do STF no dia 11 de junho, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque. O relator do caso, ministro Edson Fachin, diz em seu voto que "a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal".

O processo trata de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A discussão da matéria é cercada de polêmicas e mobilizou tanto defensores da causa indígena quanto produtores rurais que dizem que serão prejudicados caso o STF não adote o "marco temporal". Centenas de índigenas estão acampados na praça dos Três Poderes, em frente ao STF, e em outros pontos próximos.

RE 1.017.365

Outros assuntos em pauta:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.281)
Relator: ministro Luiz Fux

Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional

A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdo, desde que identificados de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Recurso Extraordinário (RE) 962.189
Relator: ministro Luiz Fux

Presidente do Tribunal de Contas do RN x Estado do RN

O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012, que conferiu ao órgão esse poder.

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