Onça puma

Presidente do STJ autoriza retorno das atividades em mina da Vale no Pará

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29 de outubro de 2021, 11h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará que impedia as operações na mina Onça Puma (PA), de propriedade da Vale.

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Atividade da mineradora deve retornar por risco de lesão à ordem econômica 

A suspensão foi inicialmente determinada pela Secretaria do Meio Ambiente do Pará, tendo como fundamento o suposto descumprimento de duas condições sociais estabelecidas na época da concessão da licença: a disponibilização de estrutura de fibra ótica nos trechos afetados pelo empreendimento e a apresentação de proposta de construção de um posto de saúde na região.

A pedido da Vale, o juízo de primeira instância deferiu tutela de urgência para suspender a medida administrativa, mas a decisão foi suspensa pelo TJ-PA após recurso do estado do Pará, voltando a prevalecer o ato da Secretaria do Meio Ambiente.

Para o tribunal, entre outros argumentos, não haveria provas de que as condições foram cumpridas pela empresa, sendo irrelevante o argumento de que o eventual descumprimento delas não traria risco ambiental.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Vale argumentou que a interrupção das operações na mina Onça Puma afetaria quase 1.300 empregos e prejudicaria a arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em impostos, além de retardar investimentos de R$ 275 milhões em projetos ambientais e sociais.

O ministro Humberto Martins lembrou que a suspensão de liminar é condicionada à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Seu requerimento é prerrogativa de pessoa jurídica que exerce função pública, decorrente da supremacia do interesse estatal sobre o particular.

No caso, a decisão do TJ-PA pode causar lesão à ordem pública, pois o processo administrativo que resultou na suspensão das atividades exercidas pela Vale há mais de uma década vilou os princípios procedimentais da ampla defesa e do contraditório.

O próprio órgão ambiental já havia atestado o cumprimento das referidas condicionantes, ocasionando violação da segurança jurídica de seus próprios atos e demonstrando, mais uma vez, possíveis violações procedimentais no ato de suspensão das atividades da mina, ressaltou.

Por outro lado, segundo o presidente, a suspensão das atividades na mina pode gerar séria lesão à ordem econômica, tendo em vista que acarretará queda expressiva na arrecadação tributária, na geração de empregos e no desenvolvimento da região, que vem sendo promovido por meio de investimentos compensatórios à exploração mineral.

"Por fim, o ato administrativo de suspensão da licença, com todas essas consequências econômicas e sociais desfavoráveis ao interesse público, parece desproporcional ao suposto descumprimento das medidas de compensação social. Ainda que descumpridas as condicionantes sociais, a suspensão da licença tende a causar ainda mais danos econômicos e sociais para a população do Pará", concluiu Martins ao suspender os efeitos da decisão do TJ-PA. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 3.013

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