Partido contesta tese do STJ sobre dispensa de intimação do credor inerte
28 de outubro de 2021, 11h32
O partido Solidariedade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para questionar entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça que dispensa a prévia intimação do credor para início da prescrição intercorrente, nos casos de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor.
A legenda conta que o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então consolidado, que exigia a intimação prévia quando o exequente permanecesse inerte por prazo superior à prescrição da ação principal. Até então, a prescrição intercorrente começava quando o credor intimado deixasse de tomar as providências necessárias para prosseguimento da ação.
O STJ considerou necessário rever o entendimento porque havia uma confusão entre a prescrição e o abandono da causa. O partido alega violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
O pedido liminar envolve a suspensão do entendimento, devido aos diversos processos de execução que podem ser afetados com a aplicação retroativa. No mérito, o Solidariedade pede a declaração de inconstitucionalidade da tese vinculante do STJ. Com informações da assessoria do STF.
ADPF 891
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