prescrição intercorrente

Partido contesta tese do STJ sobre dispensa de intimação do credor inerte

Autor

28 de outubro de 2021, 11h32

O partido Solidariedade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para questionar entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça que dispensa a prévia intimação do credor para início da prescrição intercorrente, nos casos de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor.

Reprodução
Reprodução

A legenda conta que o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então consolidado, que exigia a intimação prévia quando o exequente permanecesse inerte por prazo superior à prescrição da ação principal. Até então, a prescrição intercorrente começava quando o credor intimado deixasse de tomar as providências necessárias para prosseguimento da ação.

O STJ considerou necessário rever o entendimento porque havia uma confusão entre a prescrição e o abandono da causa. O partido alega violação à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

O pedido liminar envolve a suspensão do entendimento, devido aos diversos processos de execução que podem ser afetados com a aplicação retroativa. No mérito, o Solidariedade pede a declaração de inconstitucionalidade da tese vinculante do STJ. Com informações da assessoria do STF.

ADPF 891

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!