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RJ e BA mantêm atuais fatias de royalties relativos a exploração de petróleo

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23 de outubro de 2021, 11h19

Após um conflito federativo de mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos estados do Rio de Janeiro e Bahia numa ação cível em que o Espírito Santo tentava redefinir as participações de royalties relativos à exploração de poços petrolíferos marítimos.

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O caso foi julgado no Plenário virtual do STF, em sessão encerrada nesta sexta-feira (22/10), com os votos dos outros nove ministros já computados no sistema do STF. Todos entenderam que não cabe o aumento da fatia ao Espírito Santo em detrimento dos outros dois estados interessados. 

A alegação do Espírito Santo era que os limites territoriais da sua área de influência sobre a plataforma continental não tinham sido traçados de forma adequada pelo IBGE, órgão responsável legalmente por fazer essa delimitações. Segundo essa tese, teria ocorrido uma suposta omissão do instituto quando não considerou, como "ponto apropriado" para o cálculo, uma saliência na altura da Foz do Rio Doce (município capixaba de Linhares). A ministra Rosa Weber discordou, alegando que o IBGE tem "discricionariedade técnica, não cabendo ao Judiciário interferir nos critérios adotados". 

"(…) A definição de pontos apropriados (para efeitos da demarcação dos limites dos Estados confrontantes e da compensação financeira dos royalties de petróleo) é uma 'tarefa técnica nada banal'. Para se desincumbir desse encargo, o IBGE dispõe de 'discricionariedade técnica', não cabendo ao Judiciário interferir nos critérios eleitos, salvo manifesta ilegalidade ou irrazoabilidade", afirmou.

Assim, a ministra Rosa Weber concluiu pela improcedência dos pedidos, sob o entendimento de que "não houve vícios na realização da perícia" — referindo-se a uma perícia autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.  

A ação cível originária tinha 16 municípios fluminenses como partes interessadas no processo, além de outras cidades baianas. Estima-se que, em alguns casos, esses entes federativos poderiam ter perdas superiores a 40% nas arrecadações desses royalties. Entre os prejudicados, estariam as cidades fluminenses de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, São João da Barra, Duque de Caxias, Cabo Frio e Rio de Janeiro. 

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ACO 834

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