Supremo retoma julgamento de dispositivos da reforma trabalhista
20 de outubro de 2021, 13h30
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (20), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram o benefício da gratuidade da justiça.
Também estão na pauta quatro ações que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. A norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais é outro tema em pauta.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência) e o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento, entre outros pontos.
Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6.069
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A OAB questiona dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 1º da Reforma Trabalhista, que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho, com o argumento de quebra de isonomia na fixação de um teto que não existe na esfera cível. Sobre o mesmo tema, serão julgadas em conjunto as ADIs 6050, 6082 e 5870.
Recurso Extraordinário (RE) 688.267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.017
Relator: ministro Luiz Fux
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x Presidente da República
As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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