Empregada dispensada após briga no trabalho não tem direito ao 13º, decide TST
20 de outubro de 2021, 15h49
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenou uma empresa a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre demitida por justa causa por brigar no trabalho.
Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta tal direito.
O relator do recurso da revista da reclamada, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional.
“O artigo 3º da Lei 4.090/62 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.
Ante o exposto, o reconhecimento pelo TRT-4 da dispensa por justa causa da reclamante, com a condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional, destoou do entendimento jurisprudencial do TST, concluiu Bastos.
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20850-40.2018.5.04.0024
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