Competência exclusiva

Ibama deve decidir se abaterá animais de um zoológico com suspeita de tuberculose

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27 de novembro de 2021, 15h47

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possui competência exclusiva para determinar a destinação de animais possivelmente contaminados por tuberculose.

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Ibama tem respaldo legal para decidir destino de animais contaminados
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Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou que o órgão sanitário decida se abaterá animais do Pampas Safari, localizado na cidade de Gravataí (RS), sem a comprovação técnica da necessidade de tal procedimento.

O parque zoológico encerrou as atividades e está fechado desde 2016. No local, o Ibama constatou problemas de surtos de doenças entre os animais, cancelando a licença de funcionamento do empreendimento. Em 2007, ocorreu um surto de tuberculose nos búfalos, sendo que todos os animais da espécie foram abatidos. Já em 2013, outros casos da doença foram identificados em cervos, macacos e capivaras, o que teria motivado a interdição do parque.

O Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) ajuizou uma ação civil pública contra o Ibama, em setembro de 2017, requerendo a comprovação técnica da necessidade de abate dos animais que restaram no zoológico após o encerramento das atividades.

Em agosto de 2019, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença julgando os pedidos da ação improcedentes. A magistrada de primeira instância entendeu que o Ibama tem o direito de determinar a destinação dos animais do Pampas Safari, e que o Judiciário não poderia vedar ou autorizar qualquer ação do órgão ambiental, por falta de conhecimento técnico sobre o assunto.

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do recurso do MGDA, verificou que a discricionariedade do Ibama para decidir sobre o destino dos animais estaria respaldada no Decreto 27.932/50 , segundo o qual animais contaminados ou que tiveram contato com animais doentes, inclusive em casos de tuberculose, podem ser sacrificados pela autoridade sanitária competente.

"Considerando que mais de 70 animais do rebanho em questão já tinham morrido em razão de tuberculose, entendeu o Ibama ser desnecessária a realização de exame sanitário em cada um dos demais integrantes do rebanho, com apoio no Decreto", concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5047418-41.2017.4.04.7100

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