Todo iguais

Acordo com empresa garante plano de saúde para cônjuges de trabalhadoras

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25 de novembro de 2021, 20h16

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob coordenação da juíza do trabalho Dora Rossi Góes Sanches, homologou acordo entre uma indústria farmacêutica e o Ministério Público do Trabalho em um caso de prática de sexismo.

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Empresa deve fornecer plano de saúde para companheiros de suas funcionárias
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O ajuste assegura plano de assistência médica aos cônjuges e dependentes de todas as trabalhadoras da empresa, independentemente do gênero.

Para fins de compensação social indenizatória a título de danos morais coletivos, ficou acordado o fornecimento pela empresa farmacêutica de R$ 1,7 milhão em remédios e produtos de sua fabricação ou de empresas do mesmo grupo econômico à Secretaria municipal de saúde de Campinas (SP) e à Secretaria municipal de Saúde de Hortolândia (SP). 

O acordo pôs fim à ação civil pública proposta pelo MPT em face da empresa. A ação foi ajuizada após o recebimento de denúncia anônima noticiando o sexismo no ambiente de trabalho, que acarretava tratamento desigual entre empregados do sexo masculino e feminino quanto aos direitos concedidos pela empresa.

A indústria farmacêutica assegurava aos empregados do sexo masculino a inclusão de suas esposas e companheiras no plano de saúde, mas o mesmo benefício não era garantido às empregadas do sexo feminino. 

Em primeira instância foi concedida tutela de urgência determinando que a empresa assegurasse o plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida. Além disso, havia condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Após a farmacêutica recorrer, as partes se compuseram e juntaram petição noticiando a celebração do acordo.

0010881-28.2020.5.15.0152

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