princípio da isonomia

Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função

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17 de novembro de 2021, 12h59

Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função
Reprodução

O reclamante, empregado terceirizado, apesar de ter sido contratado formalmente para função de ajudante de caminhão, exercia as mesmas atividades e tarefas inerente ao cargo de auxiliar de apoio profissional da Cedae.

O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, afirmou que o Direito do Trabalho busca evitar tratamentos discriminatórios entre trabalhadores que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos encargos. Segundo ele, o princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador.

"Assim, havendo prova de que o recorrente exercia as mesmas atividades e funções inerentes aos empregados da Cedae, não há como se deixar de reconhecer a isonomia de tratamento pretendida também em relação ao piso salarial correspondente ao início da carreira de ‘auxiliar de apoio profissional’, a ser apurado no momento da liquidação do feito", apontou o magistrado.

Seguindo o voto de Alkmim, a 1ª Turma do TRT-1 concedeu ao trabalhador, por todo o período de seu contrato, as diferenças salariais existentes entre a sua remuneração e o piso correspondente ao início da carreira de auxiliar de apoio profissional dos quadros da Cedae, com as devidas repercussões no cálculo das horas suplementares, férias mais um terço, 13º salários, depósitos do FGTS e verbas rescisórias.

A família do trabalhador é assistida por Carlos Humberto da Silva Uchôa e Carlos André da Silva Uchôa, sócios do escritório C. Uchôa Advogados Associados.

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Processo 0100904-14.2016.5.01.0002

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