Retirada do mercado

Empresa inviável não deve ter pedido de recuperação deferido, diz TJ-SP

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17 de novembro de 2021, 14h17

A recuperação judicial é reservada às empresas recuperáveis. Sendo assim, a retirada do mercado de empresários sem viabilidade também é um objetivo a ser alcançado.

O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter o indeferimento da recuperação judicial de uma empresa de aquecedores. 

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ReproduçãoEmpresa inviável não deve ter pedido de recuperação deferido, diz TJ-SP

Com base no relatório de constatação prévia, que concluiu pela inviabilidade econômica diante da ausência de atividade real da devedora (que contava com apenas uma funcionária à época da vistoria), o magistrado de primeiro grau rejeitou a petição inicial.

A empresa recorreu ao TJ-SP, mas não obteve sucesso. Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, nem toda empresa merece ser preservada. Ele disse que não existe, no direito brasileiro, um princípio da preservação da empresa a qualquer custo. 

"Deste modo, não decorrendo, do que se tem nos autos, seja recuperável a empresa devedora apelante, possa ter atividade socialmente relevante, gerar empregos, contribuir para o incremento da economia nacional, recolher impostos, data maxima venia, é de se manter a negativa da recuperação", afirmou.

Ciampolini observou que o objetivo da Lei 11.101/2005 é a manutenção da função social da empresa e o pressuposto para o processamento do pedido de recuperação judicial é a demonstração efetiva do desenvolvimento da atividade empresarial, "sendo que da análise dos contratos juntados pela requerente não é possível constatar o efetivo desenvolvimento de atividade empresarial".

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1042612-72.2020.8.26.0506

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