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Alexandre fala de jurisprudência constitucional e administrativa em Lisboa

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16 de novembro de 2021, 15h09

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou-se nesta terça-feira (16/11) no IX Fórum Jurídico de Lisboa para falar da jurisprudência constitucional e administrativa que, no dizer do advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, moderador do painel, contextualizou a dicotomia da jurisdição do Executivo e do Judiciário na gestão da crise sanitária no Brasil.

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Painel sobre jurisprudência constitucional e administrativa em Lisboa, nesta terça
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"O Brasil tem peculiaridade específica. No artigo 37, onde se constitucionalizou o Direito Administrativo, há duas declarações: uma clássica da relação do cidadão com o Estado; e uma adicional, que é a declaração não de indivíduo em relação ao Estado, mas do administrado em relação ao administrador. O agigantamento do Estado criou isso", disse o ministro do STF.

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O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, e o presidente da Câmara, Arthur Lira
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"Em diversos temas e hipóteses em que a jurisprudência administrativa comandava, a alteração fez com o que o Poder Judiciário pudesse controlar atos até então entendidos como discricionários da Administração Pública. Não é possível o Judiciário impor seu entendimento subjetivo, principalmente nos casos em que já impôs sua jurisdição, e que já existem entendimentos administrativos, de forma a desrespeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade."

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O ministro Dias Toffoli, do STF, participa de outro painel do Fórum Jurídico de Lisboa
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"Surgiu então a necessidade de limitar o poder discricionário. Houve o destaque do que é poder discricionário. O poder arbitrário implica qualquer escolha sem parâmetros normais e constitucionais. O poder discricionário, não. Ele significa a livre possibilidade de escolher entre legais e morais. A Administração Pública, com o passar do tempo, deixa de ter total liberdade", continuou.

"O objetivo do Estado de Direito é limitar o poder do Estado pelo Direito. O objetivo é separar o joio do trigo. A partir disso, a jurisprudência administrativa passa a ser confrontada nos tribunais, em percentual maior na área administrativa e depois tributário. A norma permite distinguir as condutas. Isso aumenta a partir do momento em que, na jurisdição constitucional brasileira, se permitiu a criminalização de condutas. Tivemos várias delas, principalmente na epidemia"

"Qualquer que seja o ato, deve se pautar não só pela legalidade, mas perla moralidade administrativa e pela pessoalidade (o princípio da finalidade publica, de atender o interesse coletivo", finalizou.

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O presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, também participa do Fórum de Lisboa
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Além de Alexandre e Marcus Vinicius, que também é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e doutor em Direito Processual pela Universidade de Salamanca (ESP), participaram da mesa Raquel Alexandra Brízida Castro, professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutora em Direito, Ciências Jurídico-

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O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, ao centro, e presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi (dir.), no Fórum de Lisboa
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Políticas pela Universidade de Lisboa; Juan Fernandez Torres, catedrático de Direito Administrativo da Universidade Complutense de Madri e doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri; e Mariana Melo Egídio, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, consultora jurídica do gabinete do primeiro-ministro de Portugal e doutoranda em Direito, Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

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