Competência da União

STF invalida lei da PB que proibia suspensão de plano de saúde na pandemia

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9 de novembro de 2021, 21h00

Em decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado da Paraíba que proibia a suspensão dos serviços de planos de saúde em casos de inadimplência durante a pandemia da Covid-19.

123RF
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Com a decisão, o colegiado confirmou a cautelar deferida pelo ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.491 e 6.538 e converteu o julgamento do referendo em análise de mérito.

Em seu voto, o relator registrou que a Lei estadual 11.735/2020, com a redação conferida pela Lei estadual 11.794/2020, estabeleceu espécie de moratória aos usuários dos planos de saúde, impedindo a cobrança de juros e multa pelo atraso, a interrupção da prestação de serviços ao usuário inadimplente e o reajuste das mensalidades — o que caracteriza interferência nos contratos de plano de saúde e invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e securitário.

O STF entendeu ainda que a norma estadual contraria a livre iniciativa, ao impor redução na receita das operadoras de planos de saúde, pois atribui especificamente ao setor de saúde suplementar o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.491
ADI 6.538

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