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Restabelecimento de plano de empregado com câncer abrange dependente

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4 de novembro de 2021, 9h54

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale contra decisão que determinara o restabelecimento integral do plano de saúde de um engenheiro de Parauapebas (PA), incluindo sua esposa como dependente.

Agência Brasil
Agência BrasilRestabelecimento de plano de engenheiro com câncer abrange cônjuge como dependente

Ele foi demitido durante tratamento de câncer e conseguiu, na Justiça, restabelecer o benefício, mas a empresa sustentava que a decisão valeria apenas para ele.

Na reclamação trabalhista originária, o engenheiro disse que, em 2011, fora diagnosticado com um tumor cancerígeno de nove centímetros entre o pulmão e o coração. Em seguida, teve de se submeter a um longo tratamento, com sessões de quimioterapia e implante de medula.

Em fevereiro de 2015, ele foi dispensado e ajuizou reclamação trabalhista a fim de anular a dispensa. Em tutela antecipada, pediu o restabelecimento do plano de saúde, para que pudesse dar continuidade ao tratamento.

Mas o plano foi restabelecido apenas para ele, sem a inclusão de sua mulher, como dependente. Na mesma decisão, também foi deferida a reintegração do empregado. Segundo a decisão, a dispensa fora discriminatória, em razão da doença grave.

No mandado de segurança, o engenheiro argumentou que seu pedido de tutela antecipada surgiu de premissa básica: se o seu contrato de trabalho estivesse ativo, seu plano de saúde e o de sua dependente também estariam. Segundo seu argumento, o acessório sempre irá seguir o principal, e o pedido dizia respeito ao restabelecimento do benefício nos mesmos moldes de quando era empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concedeu a segurança, por entender que a cobertura do plano de saúde aos dependentes seria acessória ao benefício principal. Assim, o restabelecimento do plano do empregado de forma regular implica o resgate do benefício nos moldes do anteriormente cancelado, inclusive com a extensão a todo grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho.

O relator do recurso de revista da Vale, ministro Evandro Valadão, relator do caso, observou que o empregado pediu, em tutela antecipada, a reintegração ao trabalho nas mesmas condições anteriormente exercidas, "abrangendo, por óbvio, a extensão da cobertura do plano de saúde a seus familiares". Segundo ele, a concessão de medida que antecipa os efeitos do provimento quanto ao plano de saúde deve abranger, de fato, sua extensão ao cônjuge do empregado. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

475-16.2017.5.08.0000

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