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MPF é contrário a reintegração de posse contra indígenas Pataxó da Bahia

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2 de novembro de 2021, 9h26

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à Reclamação 43.058/BA, que pretende cassar a decisão de reintegração de posse determinada pela Justiça Federal em Eunápolis (BA) em favor de particulares contra indígenas da etnia Pataxó.

Segundo Aras, a medida desrespeita determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 — que teve repercussão geral reconhecida e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto — o que ocorrer por último.

A Justiça Federal em Eunápolis determinou a reintegração em ação possessória ajuizada contra a Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, com prazo de cinco dias úteis para cumprimento. O mandado foi expedido mesmo diante das informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a possível ocupação tradicional da área objeto do litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo, ajuizando a reclamação com pedido de liminar, o que acabou suspendendo temporariamente a execução da ordem. Agora, o PGR opina pela cassação definitiva da decisão.

No parecer, Augusto Aras lembra que o ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário 1.017.365, paralisou nacionalmente todos os processos e ações que questionam demarcação de terras indígenas, considerando a relevância da discussão, o postulado da segurança jurídica e o princípio da precaução, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Isso porque, com o julgamento do recurso extraordinário, o STF deve fixar entendimento definitivo sobre o direito possessório desses territórios.

Além disso, a paralisação tem o objetivo de garantir a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia, já que a determinação repentina de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.

Aras lembra que a paralisação nacional alcança todos os processos relativos ao tema, e não apenas aqueles instaurados antes da pandemia. O procurador-geral da República afirma que, ao determinar a reintegração de posse em caráter liminar, a Justiça Federal em Eunápolis desrespeitou a decisão do STF e, por isso, a ordem deve ser cassada. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Rcl 43.058

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