Manobra contra credores?

TJ-SP mantém incidente para apurar possível fraude na recuperação da Odebrecht

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30 de março de 2021, 11h17

Negar a instauração de incidente para apuração de fraude é impedir a discussão de tema relevante para todos os credores. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que instaurou um incidente processual com o objetivo de apurar eventual fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht.

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DivulgaçãoTJ-SP mantém incidente para apurar possível fraude na recuperação da Odebrecht

Alguns credores questionaram uma possível manobra fraudulenta, alegando que ativos da Braskem teriam sido reiteradamente dados em garantia para instituições financeiras, em detrimento dos demais credores. Ao todo, o colegiado julgou quatro recursos de bancos contra a instauração do incidente de apuração, todos rejeitados por unanimidade.

De acordo com o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, o incidente se justifica, uma vez que há interesse de todos os credores na apuração e esclarecimento dos fatos, especialmente por envolver o maior patrimônio do Grupo Odebrech, que são as ações da Braskem.

Além disso, os bancos afirmaram que o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria. Para Lazzarini, no entanto, a medida apenas retardaria a conclusão dos debates, e também poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais da recuperação da empreiteira.

"A concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais", completou o desembargador.

Na mesma sessão de julgamento, a Câmara também manteve a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores. "A turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras (cite-se AI 2145603-12.2019.8.26.0000), permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras", disse Lazzarini.

Além disso, os desembargadores negaram a dispensa de assinatura de um termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados pelo Grupo Odebrecht e demais credores na fase administrativa da recuperação. A decisão foi unânime.

"Se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na operação 'lava jato', o que gera grande interesse de todos os setores. Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país", concluiu o magistrado.

2255730-17.2019.8.26.0000
2283351-86.2019.8.26.0000
2283394-23.2019.8.26.0000
2283496-45.2019.8.26.0000
2287851-98.2019.8.26.0000

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