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CVM busca regular divulgação de informações de arbitragens ao mercado

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30 de março de 2021, 9h23

No último mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou audiência pública para alterar uma instrução e regulamentar a divulgação de informações em demandas societárias judiciais e arbitrárias. As manifestações estão abertas até o próximo dia 12 de abril.

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A medida visa especialmente flexibilizar a confidencialidade dos processos arbitrais. A ideia da CVM é informar melhor os acionistas de companhias abertas sobre litígios que podem afetar seus direitos.

A sugestão da minuta é divulgar informações de demandas "que envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos" ou que "possam atingir a esfera jurídica do emissor ou de outros investidores que não sejam parte do processo".

A proposta ainda prevê a comunicação ao mercado, em processos judiciais ou arbitragens, sobre decisões, sejam de mérito, provisórias, sobre jurisdição ou impugnação de árbitros. O prazo seria de três dias úteis.

Informação x confidencialidade
Em artigo publicado no Estadão, Silvia Rodrigues Pachikoski, Esther Jerussalmy Cunha e Reynaldo Vallu, sócias e associado do escritório L.O. Baptista Advogados, explicam que é uma proposta para garantir mais clareza e segurança jurídica aos agentes do mercado: "Em linhas gerais, a proposta da CVM é oportuna e aborda a questão de forma apropriada, uma vez que preserva a possibilidade de adoção da confidencialidade, merecendo apenas ajustes pontuais".

O tema vem se tornando polêmico nos últimos tempos. De acordo com os advogados, existe uma preocupação em encontrar o equilíbrio entre o direito dos acionistas à informação e as particularidades das arbitragens.

Eles lembram que em 2017, em um procedimento arbitral instaurado por acionistas minoritários da Petrobras, não houve comunicação oficial aos investidores sobre a possibilidade de adesão, o que gerou repercussão internacional.

O diretor de relações com investidores da mineradora MMX também já foi alvo de procedimento administrativo na CVM por não ter divulgado decisão de uma arbitragem da qual a empresa era parte. Apesar da absolvição do diretor, o relator Gustavo Machado Gonzalez afirmou que "as obrigações de confidencialidade previstas nos regulamentos de certas câmaras arbitrais não eximem as companhias abertas de cumprir as obrigações informacionais a que estão sujeitas".

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