Gesto no Senado

MPF apresenta notícia-crime por racismo contra assessor de Bolsonaro

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28 de março de 2021, 16h07

O assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira é alvo de notícia-crime por racismo. A denúncia foi formulada pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva e enviada à Procuradoria da República no Distrito Federal nesta sexta-feira (26/3).

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Gesto que motivou denúncia ocorreu em reunião no Senado Federal no último dia 24
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Na denúncia, o procurador aponta que Martins reproduziu, com a mão direita, um gesto simbolizando as letras "w" e "p", das palavras "white power", que significam "poder branco", em inglês.

O gesto que motivou a notícia-crime foi feito durante uma reunião para discutir a epidemia de Covid-19, no último dia 24, no Senado Federal, quando ele acompanhava o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

"Não se trata de gesto gratuito, natural ou inconsciente, pois não é crível que alguém no domínio de suas faculdades mentais produza essa exata configuração dos quirodátilos sem desígnio consciente. Tampouco se trata do gesto de "OK", que se faz de forma semelhante em países como os Estados Unidos da América (e que é absolutamente inusual no Brasil)", diz trecho do texto.

O procurador aponta que essa simbologia surgiu por volta de 2017 no canal 4Chan, um reduto de extremistas de várias espécies, inclusive criminosos, que funciona de forma anônima na internet subterrânea, a chamada "deep web". Surgido como brincadeira entre os membros do canal, com o tempo a finalidade do símbolo passou a ser precisamente veicular de forma discreta um sinal supremacista branco que apenas algumas pessoas perceberiam. "Significa um gesto racista de discriminação, induzimento e incitação à discriminação de raça, etnia e cor, em detrimento da população negra em geral e contra outros grupos sociais não brancos, como pardos, asiáticos e indígenas", assinala o procurador na notícia-crime.

O MPF sustenta que o Martins violou o artigo 20, caput, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989:  praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa.

Clique aqui para ler a notícia-crime

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