Política Externa

Barroso nega liminar sobre voto do Brasil na ONU contrário ao fim do embargo a Cuba

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24 de março de 2021, 20h23

Reprodução / ONU
Governo de Jair Bolsonaro, em sua primeira participação na assembleia da ONU, votou contra o fim do embargo a Cuba
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona voto proferido pelo Estado brasileiro, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de novembro de 2019, contrário ao projeto de resolução em que Cuba pedia o término do embargo econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos.

Segundo o relator, trata-se, em princípio, de matéria de política externa, típica atribuição do Executivo, e o partido não demonstrou a plausibilidade do direito alegado.

Na ação, o PT argumenta que a posição diplomática nacional é função do Estado brasileiro, que tem obrigação primária de respeito e observância de todos os preceitos, princípios, direitos e garantias constitucionais. Para a legenda, o voto contrário caracteriza violação à dignidade humana dos cubanos e aos princípios que devem reger a conduta do país em matéria internacional, em especial a prevalência dos direitos humanos, e ao comando constitucional de busca de integração em uma comunidade latino-americana de nações.

Posição da ONU
Segundo o PT, a resolução, que tem valor político internacional, é apresentada e aprovada há cerca de 29 anos, tornando-se posição uníssona da ONU que a postura dos EUA traz severos prejuízos à República de Cuba.

O partido assevera que, desde 1992, o Brasil se mantinha coerente com os preceitos constitucionais que regulamentam sua política internacional e votava de modo favorável ao repúdio do bloqueio. Mas em 2019 o governo de Jair Bolsonaro, em sua primeira participação na assembleia da ONU, votou contra a resolução, alinhando-se a Israel e aos EUA, formando o trio de países vencidos.

O partido pedia liminar para que o Brasil fosse obrigado a se abster de posturas semelhantes sobre a mesma questão, adotando posição condizente com os princípios constitucionais citados em todas as tratativas de relações internacionais sobre o bloqueio imposto aos cubanos. No mérito, pediu ao Supremo que declare inconstitucional o voto contrário do Brasil ao fim do embargo.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS//CF

  • ADPF 805
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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