Constitui direito da pessoa, no ato do casamento, incluir o sobrenome do cônjuge, assim como, durante o casamento, no divórcio ou na viuvez, excluir o sobrenome acrescido, voltando ao nome de solteira.

Assim entendeu o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), ao acolher o pedido de uma mulher para restabelecer os sobrenomes de sua família após ter se casado e adotado o sobrenome do marido.
Nos autos, a mulher narra que, quando se casou, adotou um dos sobrenomes do marido e suprimiu o de seu pai. Passados alguns anos, no entanto, se arrependeu e pretende restabelecer o nome da família paterna como forma de homenagear os avós e transmitir o sobrenome aos filhos.
Segundo o magistrado, é direito da pessoa querer retornar ao nome de solteira. "É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela", afirmou. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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NOME
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
"Nos autos, a mulher narra que, quando se casou, adotou um dos sobrenomes do marido e suprimiu o de seu pai. Passados alguns anos, no entanto, se arrependeu e pretende restabelecer o nome da família paterna como forma de homenagear os avós e transmitir o sobrenome aos filhos.
Segundo o magistrado, é direito da pessoa querer retornar ao nome de solteira. "É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela", afirmou. Com informações da assessoria do TJ-SP".
O nome é personalíssimo, inalterável, sendo sinal verbal que destaca determinado indivíduo no mundo familiar, nas organizações, na igreja e na sociedade.
Possivelmente a mulher esperava mais do marido ($$$$$) ou passou a ter mais sucesso que ele, e resolveu retirar o sobrenome.
É direito. Pode ser exercido.
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