Nenhum fundamento

Temer é absolvido de acusação de corrupção para editar decreto dos Portos

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19 de março de 2021, 8h19

Por considerar que a denúncia não foi capaz de especificar nenhum dos crimes que atribuiu aos réus, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos.

Valter Campanato/Agência Brasil
Também foram beneficiados pela decisão Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo da Rocha Loures.

Em decisão desta quinta-feira (18/3), o juiz aponta que a denúncia imputa a Temer o crime de corrupção passiva por ter aceitado vantagens para editar o Decreto 9.048/2017 sem nunca especificar quais foram essas vantagens.

O Ministério Público Federal, em vez disso, sustenta a narrativa na existência de uma relação de 20 anos entre Temer, Grecco e Mesquita. Por esse ponto de vista, diz o juiz, os "supostos agentes corruptores, teriam 'adivinhado', com décadas de antecedência, que Temer iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República".

"Em virtude dessa presciência, ambos teriam pago 'vantagens indevidas', em momento algum, repita-se, identificadas, ao agente público, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício."

Ficou faltando provar, além das vantagens recebidas, como teria sido feito o acordo entre as partes, e o motivo para que terceiros gastassem dinheiro em favor de agentes públicos por um período indefinido de tempo, sem qualquer garantia de que um dia a pessoa teria atribuição para praticar o delito almejado.

Além disso, um relatório de movimentações financeiras anexado à denúncia não apresentava nem mesmo a distinção entre o que seriam pagamentos de terceiro e o que seriam rendimentos de aplicações financeiras do período. Como prova em uma denúncia, é inútil, conforme apontou o juiz.

Na acusação contra Rodrigo Rocha Loures, o MPF não explicou por que seria ilegal que um agente político se reunisse com políticos e empresários, ouvindo suas demandas e discutindo ações.

No que diz respeito aos empresários, a denúncia também foi falha, porque o Decreto dos Portos não beneficiava as empresas do grupo Rodrimar, acusadas de corrupção; foi debatido por grupos de trabalho no Executivo; e examinado pelo Tribunal de Contas da União, que não apontou irregularidades.

"O princípio da legalidade estrita e a garantia constitucional da ampla defesa demandam proceda o Ministério Público Federal à exata descrição da conduta tida por ilícita na inicial acusatória", apontou o magistrado.

"A imputação sub examine, contudo, faz tábua rasa destas exigências constitucionais, como se lhe fosse lícito atribuir aos Demandados o ônus de se defender de pretensa acusação indeterminada, cujas várias alternativas, além de não terem sido descritas, comparecem desacompanhadas de quaisquer elementos que lhe deem verossimilhança."

Com a decisão, o juiz também levantou o bloqueio de bens dos acusados.

Segundo o advogado dos executivos da Rodrimar, Fabio Tofic Simantob, "a decisão reconhece que a denúncia apresentava fatos aleatórios e nenhuma prova de crime cometida pelos empresários como vínhamos colocando desde o começo do processo. Felizmente depois de anos sendo alvo de ataques infundados a Rodrimar e seus executivos finalmente puderam ver a Justiça Federal recolocar os fatos e a justiça nos seus devidos lugares".

Para Eduardo Carnelós, advogado de Temer, "a decisão fala por si, e confirma o que afirmamos ao encerrar a resposta à acusação apresentada no processo, de que, no futuro, um historiador haverá de se dedicar a pesquisar o período trevoso que se abateu sobre o Brasil nestes tempos, quando, em nome do combate à corrupção e do prestígio da moralidade e da ética, magistrados abandonaram a indispensável imparcialidade para se transformarem em partes numa luta".

"Esse mesmo historiador, porém, também encontrará em decisões judiciais o registro de que a luta pela prevalência do Direito não é em vão, porque, como em Berlim d'antanho, também ainda há juízes em Brasília e no Brasil."

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1009347-93.2019.4.01.3400

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