Justiça portuguesa derruba legalização da eutanásia, mas abre brecha
17 de março de 2021, 21h59
Por entender que os critérios de permissão eram pouco claros, o Tribunal Constitucional de Portugal — a mais alta instância do sistema judicial do país — declarou a inconstitucionalidade de uma lei, aprovada no Parlamento, que legalizava a eutanásia.
Após a aprovação parlamentar, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, pediu a análise preventiva da corte, apenas sobre o caráter "excessivamente indeterminado" da norma. Os magistrados foram além e se pronunciaram sobre o ponto central da legislação.
O placar no tribunal foi de sete votos a cinco pela inconstitucionalidade. Quatro dos 12 magistrados consideraram que a eutanásia viola o direito constitucional à vida. A decisão colegiada diz que esse direito "não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância".
A lei permitia apenas que pessoas maiores de 18 anos e conscientes pedissem a eutanásia. Os pacientes precisariam estar em situação de sofrimento duradouro e insustentável, com doenças e lesões incuráveis e definitivas. Além disso, seriam necessárias as avaliações de dois médicos, sendo um deles especialista na doença que justificasse o pedido, além de uma comissão especial de bioética.
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