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TRT-18 não reconhece vínculo de emprego entre monitor e instituto social

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14 de março de 2021, 14h49

Por constatar a existência de trabalho voluntário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre um instituto de assistência social e um de seus monitores.

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A desembargadora-relatora Kathia Albuquerque destacou que o trabalho voluntário exige ânimo para a prestação de serviços benevolente. Também precisa ser voltado para entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, de acordo com a Lei nº 9.608/1998.

Como a ré presta assistência a dependentes de drogas e álcool sem fins econômicos e o autor assinou termo de adesão a serviço voluntário, caberia a ele provar o vínculo de emprego, o que não aconteceu.

O monitor chegou a argumentar que constava no seu crachá a palavra "obreiro". Mas a relatora apontou que o termo equivale a trabalhador, e não empregado. Ela acrescentou que "o juiz deve se ater aos fatos que atestem ou não à presença dos elementos do vínculo, e não a eventual qualificação jurídica dada por uma das partes".

A magistrada também não constatou provas de que o autor teria sido ressarcido pelo seu trabalho. De qualquer forma, ela lembrou que "o simples fato de o reclamante receber uma verba em razão da prestação de serviço voluntário não o descaracterizaria", já que a própria lei permite essa situação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TRT-18.

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0010905-73.2016.5.18.0003

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