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Banco do Brasil é condenado por inclusão indevida de nome em proteção de crédito

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14 de março de 2021, 16h02

Com o entendimento de que o Banco do Brasil agiu com culpa e ensejou o prejuízo extrapatrimonial, a 1°Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa a indenização pecuniária. A decisão ocorreu porque o banco havia inscrito o nome de um consumidor em serviço de proteção ao crédito de dívida inexistente ou previamente quitada e isso foi entendido como uma prática abusiva pela instituição financeira.

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O Banco manteve o nome do cliente em lista de proteção de crédito mesmo após quitação
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Segundo os autos, a parte autora foi surpreendido com a informação de inscrição do seu nome nos serviços de proteção ao crédito, por dívida com o Banco do Brasil. Conforme o cliente, a dívida, que havia vencido em dezembro de 2015, foi paga com atraso, em janeiro de 2016. Porém, seu nome não foi retirado do órgão de proteção ao crédito, fato que o autor ficou ciente ao tentar comprar um carro no mesmo mês da quitação.

Em 1° instância, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Ao entrar com recurso, a instituição alegou que a dívida existia, por isso a inscrição se deu no exercício regular do direito, e exigiu que o valor fosse reduzido e o provimento integral do recurso. A parte autora também argumentou que o valor da indenização não era adequado e solicitou o aumento R$10 mil.

O juiz João Batista Barbosa condenou a empresa. Com relação ao valor da indenização, ele não interferiu e afirmou: "A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento". Com informações da assessoria do TJ-PB. 

08053308920168150001
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