fila da UTI

TRF-4 suspende transferência de pacientes de SC para outros estados

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8 de março de 2021, 21h00

O caos sanitário instalado no país com a crise de Covid-19 não autoriza a União a criar distinções ou preferências entre brasileiros. Dessa forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar que determinava a transferência imediata de pacientes na fila por leitos de UTI do oeste de Santa Catarina para outros estados.

Rogerio Santana
Rogerio Santana

A liminar havia sido concedida no último sábado (6/3) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC). A Advocacia-Geral da União alegou que a decisão provocaria desequilíbrio no enfrentamento da crise sanitária e lembrou que a maioria dos estados também estão em condição crítica de ocupação de leitos.

"A responsabilidade da União no âmbito do SUS cinge-se à formulação de políticas públicas e financiamento do sistema, não cabendo, evidentemente, a gestão dos recursos humanos e hospitalares dispensados no atendimento em face da descentralização que rege o sistema", destacou o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz.

O magistrado ainda lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 672, não interveio na gestão dos leitos, mesmo determinando que a União arcasse com altos custos de leitos de UTI reivindicados pelos estados. Com informações da assessoria do TRF-4.

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5009287-15.2021.4.04.0000

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