Cabe à Câmara analisar notícia-crime contra Bolsonaro, diz Marco Aurélio
5 de março de 2021, 11h09
O juízo político de admissibilidade de acusação contra o presidente da República, de responsabilidade da Câmara dos Deputados, deve ser feito antes da análise técnico-jurídica pelo Supremo Tribunal Federal.
Com base nesse entendimento, o ministro Marco Aurélio determinou que seja dada ciência à Câmara sobre a formalização de uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra Jair Bolsonaro por calúnia.
Dino tinha ingressado com a notícia-crime depois que Bolsonaro afirmou, em uma entrevista à rádio Jovem Pan em 21 de outubro de 2020, que não participaria de um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governador não tinha concordado em ceder força policial para garantir segurança à comitiva presidencial.
Segundo Dino, no entanto, o presidente mentiu. Embora Bolsonaro tenha anexado ao processo três ofícios pedindo escolta, Dino sustenta que nunca os recebeu, e por isso não chegou a negar os pedidos. Ele ressalta que Bolsonaro não comprovou o encaminhamento dos ofícios nem apresentou protocolo de recebimento dos mesmos.
Além disso, Dino apresentou uma nota da Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas que revela que não ocorreu nenhum evento na cidade.
Para o governador, Bolsonaro se valeu de afirmação falsa pra macular a sua honra. Ele pediu a notificação do presidente "para oferecer resposta, e o recebimento da peça acusatória, com a consequente condenação pelo crime do artigo 138, combinado com o artigo 141, inciso III, do Código Penal".
Marco Aurélio não atendeu ao pedido, invocando o inciso I do artigo 51 da Constituição, que diz que compete privativamente à Câmara dos Deputados "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".
O artigo 86, no seu parágrafo 1º, inciso I, complementa que, só uma vez admitida a acusação contra o presidente, por dois terços da Câmara, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.
"Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal", resumiu o ministro.
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