Viabilidade econômica

TCE-SP suspende licitação das linhas 8 e 9 da CPTM

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2 de março de 2021, 15h49

Com a compreensão de que a Comissão Especial de Licitação não apresentou respostas adequadas que indiquem a segurança jurídica e os estudos de viabilidade econômica dos trechos que serão leiloados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do processo licitatório das linhas 8 e 9 da CPTM (Companhia Paulista de Trens metropolitanos). A decisão foi tomada no último dia 26 e o tribunal acatou a representação do escritório Fabichak & Bertoldi Advogados.

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Tribunal de Contas de SP suspende processo licitatório das linhas 8 e 9 da CPTM 

O escritório representa um grupo europeu, cujo nome ainda é confidencial, interessado na licitação. Assim a banca entrou diretamente como interessada ao pedir suspensão cautelar do leilão. Segundo Alexandra Fabichak, advogada que assina a representação, o grupo não pretende retardar o projeto, mas sim legalizá-lo, uma vez que existe "incompatibilidade do procedimento do leilão com a legislação. Dada a envergadura do projeto, marcado fortemente pelo volume da operação (brown field), há certa incoerência em relegar a demonstração dessa expertise quando já encerrada a licitação", explica.

Para o grupo, o edital possui várias lacunas que não foram respondidas com a devida clareza. O certame não dá o devido tratamento em caso de atraso na aquisição de material rodante e admite que os atestados técnicos da empresa vencedora possam ser apresentados após a conclusão da licitação.

Essas práticas são questionadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e podem representar um prejuízo para a sociedade, visto que, "os investimentos em trens representam parcela significativa do valor total do projeto, e as multas em caso de atraso não representam proporcionalmente essa relevância". "Projetos dessa envergadura costumam trabalhar com a exigência de apresentação de carta conforto do fornecedor e multa proporcional à dimensão dos investimentos, de modo a garantir a aquisição no timing adequado", afirma Fabichak.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 00005738.989.21-9
 

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