Debate aprofundado

Plenário do Supremo vai discutir vinculação de salários no TCE-RS

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30 de maio de 2021, 12h48

Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli retirou do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 51/2005 do Rio Grande do Sul, que estabeleceu o modelo de vinculação remuneratória em benefício dos auditores substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do estado, adotando como referência os vencimentos dos conselheiros titulares.

Nelson Jr./SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da normaNelson Jr. SCO/STF

Agora o caso será discutido no Plenário da corte. Até o pedido de destaque, cinco ministros haviam votado junto com a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da norma. Ela também determinou a conversão do julgamento da cautelar em definitivo de mérito, norma que vem sendo seguida pelo STF.

A Procuradoria-Geral da República apresentou a ADI contra a emenda. Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, a Constituição não trata dos vencimentos dos auditores substitutos. Sendo assim, vale para a categoria a proibição de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (artigo 37, inciso XIII).

Ele apontou ainda que o projeto da emenda foi de um deputado estadual, o que afronta a jurisprudência do STF de que os Tribunais de Contas têm a reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que auditores e conselheiros de Tribunal de Contas integram carreiras distintas, não se podendo cogitar, como se sustenta nas informações prestadas nos autos, escalonamento remuneratório vertical entre auditores e conselheiros.

O entendimento da relatora foi seguido, até o momento, pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

Clique aqui para ler o voto da ministra Carmen Lúcia
ADI 6.472

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