DJ Rennan da Penha terá de indenizar rival por ofensas na internet
27 de maio de 2021, 20h42
Por entender que os ataques do DJ Renan Santos da Silva, o Rennan da Penha, a Everton Ramos de Araújo, conhecido como DJ Cabide, passaram dos limites da rivalidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação e manteve sentença que condenou Rennan da Penha a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Rennan da Penha, em suas redes sociais, proferiu diversas ofensas ao DJ Cabide: "Cabide seu merda"; "Cabide roubou música"; "Cabide é capim e ladrão… vai acabar entrando no pau"; "Cabide está fazendo escola de ser chacota"; "Cabide é ladrão de música"; "Cabide é ruim de xota"; "Cabide chacota do funk carioca"; "DJ Cabide o mais otário do Rio de Janeiro"; e "Cabide é doente".
Além disso, Rennan da Penha, em vídeo, o chamou de "mula", "imbecil", "mula de kichute", "energúmeno" e "esse merda". Também disse que "Cabide é capim", "ó faz merda", "rouba música dos outros", "até alguém acabar com o CPF dele".
DJ Cabide moveu ação de indenização, afirmando que trabalha com a "mixagem" de músicas com autorização dos seus autores e faz o pagamento dos direitos pelo uso da obra. Segundo ele, as ofensas agrediram a sua honra.
Já Rennan da Penha sustentou que suas declarações configuram "mero dissabor da vida cotidiana", não afetando a dignidade do DJ Cabide. Ainda argumentou que ele confessou ter plagiado suas músicas.
A indenização foi fixada pelo 3ª Vara Cível de Alcântara, em São Gonçalo (RJ), que também determinou a Renan da Penha que excluísse as ofensas das redes sociais. O músico apelou, mas o recurso foi negado pelo TJ-RJ.
A relatora do caso, desembargadora Elisabete Filizzola, afirmou que "as expressões utilizadas pelo réu [Rennan da Penha] são de cunho vexatório e ofensivo, injustificáveis, donde se conclui que o réu passou dos limites de uma possível rivalidade entre DJs e atingiu a dignidade da pessoa do apelado [DJ Cabide]".
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0022119-53.2018.8.19.0087
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