STF vai julgar validade de lei que proíbe testes de cosméticos em animais
26 de maio de 2021, 12h54
O Supremo Tribunal Federal deve examinar nesta quarta-feira (26/5), em sessão plenária, duas ações que envolvem o tratamento a ser dado a animais. Uma delas questiona lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de animais para testes de cosméticos e a comercialização de produtos produzidos após esses testes.
No primeiro caso, a ação foi ajuizada pela em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) contra a lei 7814/17, do Estado do Rio.
A lei "proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal".
Para a entidade, a Assembleia Legislativa, ao editar a norma, teria usurpado a competência conferida à União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente; estabelecer normais gerais sobre produção e consumo; e legislar privativamente sobre direito civil e comercial.
O outro caso trata de uma ação protocolada em 2019 pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra o abate dos animais apreendidos.
A legislação sobre o tema (lei de crimes ambientais e o decreto 6.514/08) determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. De acordo com o partido, em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, "em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal", afirma.
Por isso, o PROS pretende que seja declarada a constitucionalidade de vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na Constituição, excluindo dispositivos que permitam o sacrifício de animais.
Outros assuntos em pauta
Também está na pauta de julgamentos do Supremo questão envolvendo a possibilidade da execução do pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de ação de desapropriação, enquanto ainda se discute o domínio do imóvel na justiça.
Como houve trânsito em julgado da ação expropriatória, o STF terá de decidir se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da ação rescisória. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Outro caso envolve um recurso extraordinário sobre a possibilidade de a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público.
A decisão questionada assentou a possibilidade de extensão dos efeitos da colaboração premiada (instituto de direito penal) para o âmbito da improbidade administrativa. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
ADI 5.995
ADPF 640
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