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Competência para julgar Alexandre Baldy é da Justiça Eleitoral, confirma 2ª Turma

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25 de maio de 2021, 15h57

A competência para julgar o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, é da Justiça Eleitoral de Goiás e não da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Baldy será julgado pela Justiça Eleitoral. Câmara dos Deputados.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em votação realizada nesta terça-feira (25/5). O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado em seu voto pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, sendo vencidos os ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.

Gilmar rejeitou agravo da Procuradoria-Geral da República contra sua própria decisão de remeter os autos para a Justiça Eleitoral. A PGR queria mantê-los na Vara Criminal do Rio, que é dirigida pelo juiz Marcelo Bretas.

Baldy chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi solto depois. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado os crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no estado de Goiás.

As acusações são baseadas em delação premiada de Ricardo Brasil Correa, Manoel Vicente Brasil Correa e Edson Crivel Giorno, que afirmam que pagaram a Baldy para que ele os beneficiasse em contratos com entidades públicas.

Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Baldy alega que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra ele por delitos comuns conexos a crime eleitoral, em manifesta violação à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435.

O inquérito foi julgado em março de 2019 pelo Plenário STF. Na ocasião, os ministros decidiram manter, por 6 votos a 4, a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

Ao analisar a reclamação de Baldy, Gilmar apontou que o secretário está sujeito a diversas medidas cautelares, que tocam direitos fundamentais, determinadas por Juízo em tese incompetente, tais como busca e apreensão e bloqueio de bens.

"Era clara a competência da justiça eleitoral desde o início. Nenhum dos fatos tem relação com o Rio de Janeiro, de forma que são nulas todas as medidas tomadas, inclusive a própria homologação da suposta colaboração premiada", afirmam os advogados Pierpaolo Cruz Bottini Tiago Rocha, defensores de Baldy.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
Rcl 43.130

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