Política Criminal

Estudo aponta que carreira do relator influencia julgamento de recursos

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23 de maio de 2021, 14h53

Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a origem do relator de casos julgados em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo apresenta correlação com o resultado do julgamento. A pesquisa explora a diversidade de carreiras no TJ-SP para abordar o papel das carreiras jurídicas na resposta das decisões judiciais à reforma do sistema de medidas cautelares penais introduzida pela Lei 12.403/11. O diploma alterou dispositivos o Código de Processo Penal, passando a exigir fundamentação das decisões referentes a prisão preventiva e a preconizar alternativas a esse tipo de prisão, como a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno. 

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Estudo analisou 373.974 recursos das Câmaras Criminais do TJ-SP
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O estudo "Ideologia judicial e política judiciária: como os magistrados de apelação responderam à reforma do sistema de medidas cautelares penais (Lei nº 12.403/2011)" aponta que, apesar da intenção do legislador de reduzir as taxas de encarceramento de réus ainda não julgados, relatores que são juízes substitutos em segundo grau ou que têm origem no MP (quinto constitucional) apresentam resposta à reforma das cautelares fortemente contrária aos interesses dos réus.

A pesquisa analisou 373.974 recursos das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entre os anos de 2009 e 2013.

Antes alteração legislativa, 11% dos 1.504 recursos analisados por desembargadores de carreira foram favoráveis ao réu. Depois da lei, a proporção aumentou para 19,4% — dos 3.248 recursos analisados pelo Ipea. Com os desembargadores escolhidos pelo quinto constitucional que são provenientes da advocacia como relatores, a proporção passou de 8,1% para 23%.

"Preferências políticas, incentivos de carreira e corporativismo — todos subjacentes aos tipos de magistrado relator — têm o potencial de explicar comportamentos judiciais distintos, principalmente diante de uma reforma penal de largo alcance, como a da Lei no 12.403", diz trecho da pesquisa.

"Diante de um novo paradigma legal, os magistrados revelam comportamentos distintos", afirma outro trecho. Por exemplo, considerando o principal instrumento para o questionamento de medidas cautelares penais — o recurso em sentido estrito — as nuances são evidentes: apenas magistrados de carreira e os oriundos do quinto da OAB aumentaram a proporção de decisões favoráveis ao réu, em 5 e 11 pontos percentuais, respectivamente. "São efeitos fortíssimos diante de taxas médias de 11%, anteriores à reforma das cautelares. Representam um aumento de cerca de 50% a 100% nas chances de sucesso para o réu".

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