Como a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (18/5) agravo de instrumento a uma mulher, concubina de um homem falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva.

STF
O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por unanimidade. Ele lembrou que o Código Civil define, no artigo 1.727, o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar.
Segundo ele, a concubina desejava obter a proteção garantida pelo artigo 226 da Constituição, voltado ao casamento e à união estável. Porém, ressaltou que "a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita".
Marco Aurélio ainda lembrou que o Plenário da Corte recentemente afastou a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O termo concubinato deriva de uma época em que a separação não era permitida por lei. As pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira "ilegal", sem ser casado no papel.
AI 619.002
Comentários de leitores
4 comentários
Concubina não pode dividir pensão com viúva
Antônia edilane da silva de Oliveira (Secretário)
Meu marido morreu tem 2 meses, e agora apareceu uma amante dizendo que está grávida dele , exigindo negócio de direitos.. fui casada com ele oficialmente durante 4 anos , tem uma filha também de 4 anos..e com ou sem lei eu não dou 1 real. Não sou obrigada.
Contrato de união estável
Ezac (Médico)
E se tiver contrato com a outra? Como fica?
Se casar bem... Se não casar tudo bem
Eliene Ribeiro (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Acertadíssimo Ministro Marcos Aurélio, vamos cumprir a lei tal como ela é. O INSS descumpria essa regra formal habilitando relações extraconjugais nas pensões previdenciárias. A Constituição da República Federativa do Brasil merece respeito.
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