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Passageiro expulso de ônibus e agredido após beijo em amigo deve ser indenizado

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17 de maio de 2021, 21h34

Por constatar violação aos direitos de personalidade do autor, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro que foi expulso do veículo e agredido pelo motorista após ter beijado outro homem.

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O autor estava no transporte coletivo com sua prima e seu amigo e em dado momento os dois homens se beijaram. Em seguida, o motorista ordenou que os dois saíssem. Já na calçada, ele agrediu o autor com socos, que lhe causaram um desvio no nariz e outras lesões no rosto. Ele ficou afastado do seu trabalho como ator freelancer por 90 dias e não obteve êxito estético mesmo após duas cirurgias.

O juiz Luiz Renato Bariani Pérez apontou que a agressão afrontou a orientação sexual do autor. "Nunca é demais lembrar que o Estado democrático de Direito da República Federativa do Brasil encontra sólido alicerce na Constituição Federal, cujo preâmbulo prevê a consagração de valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou.

O magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, indenização por danos estéticos no mesmo valor, o pagamentos dos lucros cessantes sofridos e o valor da cirurgia estética do nariz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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1005507-06.2020.8.26.0007

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