Passageiro expulso de ônibus e agredido após beijo em amigo deve ser indenizado
17 de maio de 2021, 21h34
Por constatar violação aos direitos de personalidade do autor, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro que foi expulso do veículo e agredido pelo motorista após ter beijado outro homem.
O juiz Luiz Renato Bariani Pérez apontou que a agressão afrontou a orientação sexual do autor. "Nunca é demais lembrar que o Estado democrático de Direito da República Federativa do Brasil encontra sólido alicerce na Constituição Federal, cujo preâmbulo prevê a consagração de valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou.
O magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, indenização por danos estéticos no mesmo valor, o pagamentos dos lucros cessantes sofridos e o valor da cirurgia estética do nariz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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1005507-06.2020.8.26.0007
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