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Cartel do mercado de frete internacional é condenado pelo Cade

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12 de maio de 2021, 19h46

Em julgamento nesta quarta-feira (12/5), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro empresas, sete pessoas físicas e uma entidade representativa pelas práticas de cartel e influência à conduta uniforme entre concorrentes no mercado de frete internacional aéreo e marítimo de cargas. A soma das multas aplicadas chega a R$ 31,2 milhões.

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Sede do Cade em Brasília
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A investigação começou a partir de um acordo de leniência celebrado por algumas empresas. Em 2009, foram feitas operações de busca e apreensão nos escritórios de três empresas e da Associação Brasileira de Empresas de Transporte Internacional (Abreti). No ano seguinte, foi instaurado o processo administrativo.

De acordo com o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, as provas demonstrariam que os integrantes do cartel combinavam o repasse e o percentual de aumento de taxas e sobretaxas usadas na prestação de serviço.

Na esfera internacional, a prática consistia no repasse simultâneo a clientes de taxas aplicáveis especialmente a encomendas enviadas aos Estados Unidos, como a "sobretaxa de risco de guerra" e a "sobretaxa de segurança". Já nacionalmente havia discussões entre agenciadores de frete sobre variáveis sensíveis típicas do mercado no Brasil, como formas de participação em licitações públicas e a possibilidade de repasse de taxas após introdução ou majoração pelo governo.

O Cade entendeu que a Abreti teria usado sua estrutura para promover as discussões do cartel. Por isso, foi condenada pela influência à adoção de conduta comercial uniforme.

O processo já havia sido extinto quanto aos signatários do acordo de leniência e suspenso quanto a outras partes, signatárias de termos de compromisso de cessação (TCCs) firmados com a autarquia, até que as obrigações assumidas sejam reconhecidas integralmente. Com informações da assessoria do Cade.

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