Competência do Executivo

Câmara não pode aprovar lei que cria fundo municipal de proteção animal

Autor

12 de maio de 2021, 14h58

Por vislumbrar violação ao princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Guarulhos, de autoria parlamentar, que criou o Fundo Municipal de Proteção Animal.

123RF
123RFCâmara não pode aprovar lei que cria fundo municipal de proteção animal, diz TJ-SP

Ao propor a ADI, a Prefeitura de Guarulhos sustentou a inconstitucionalidade da norma por violação ao princípio da separação dos poderes e invasão de competência exclusiva do Executivo Municipal. Por unanimidade, a ação foi julgada procedente.

Para o relator, desembargador Soares Levada, a norma invadiu a reserva da administração, legislando sobre atos privativos do Executivo, em afronta aos artigos 5º e 47, II e XIV da Constituição Estadual.

"O vício de iniciativa é inegável, invadindo-se a prática de atos de administração típica e ordinária, bem como a disciplina de sua organização e funcionamento (Constituição do Estado, artigo 47, II , XIV e XIX, “a”), em atividade que foge à competência do Legislativo Municipal", afirmou.

Segundo Levada, o argumento da Câmara Municipal de que se trata de lei autorizativa não se sustenta, "pois o que há no caso concreto são determinações concretas ao Executivo, usurpando sua competência material". Ele citou, por exemplo, o prazo de 120 dias para regulamentação da lei.

"Tida como certa a inconstitucionalidade por violação à separação dos poderes, sua harmonia e independência, não há como subsistir a Lei Municipal 7.712, de 9/4/2019, declarada sua integral ineficácia", concluiu o desembargador.

Clique aqui para ler o acórdão
2119395-54.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!