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Produtora não deve indenizar Botafogo por satirizar excesso de patrocínio na camisa

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11 de maio de 2021, 15h34

Ao publicar um vídeo em que um ator com a camisa do Botafogo satiriza a quantidade de patrocinadores estampadas nos uniformes de equipes de futebol, a produtora Porta dos Fundos não faz propaganda negativa, não prejudica a imagem do clube e nem faz uso indevido de seu símbolo. Portanto, não há dever de indenizar.

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Vídeo do Porta dos Fundos fez piada com a quantidade de patrocínios em uniformes Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do Botafogo, em que buscava responsabilizar a produtora de conteúdos humorísticos por vídeo intitulado "Patrocínio".

Nele, atores com camisa do Flamengo e do Botafogo conversam durante uma partida sobre a quantidade de anunciantes estampadas no uniforme. O do flamenguista tem poucas marcas. O do botafoguense apresenta evidente excesso, inclusive de anunciantes de menor expressão.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afastou a alegação de que o uso do escudo do clube como elemento central de um vídeo explorado economicamente tenha causado prejuízo à imagem, inclusive para a celebração de futuros acordos publicitários.

Para ele, o Porta dos Fundos, que foi defendido na ação pelo advogado Alexandre Fidalgonão teve intuito de vilipendiar a imagem, reputação ou símbolo do Botafogo, mas trazer, em tom humorístico, crítica e reflexão quanto ao excesso de publicidade contida nas camisas de times de futebol, de maneira generalizada.

José Alberto/STJ
Vídeo não teve intuito de vilipendiar a imagem do Botafogo, disse ministro Cueva
José Alberto/STJ

"Inexistiram os alegados danos de ordem moral. Nessa escala de ponderação de interesses — liberdade de expressão e propriedade de símbolos esportivos — não há falar de prevalência entre um ou outro, mas na própria inexistência de conflito", concluiu o relator.

Ainda que o vídeo se destinasse a criticar exclusivamente o Botafogo, acrescentou o ministro Cueva, ele não contém elementos capazes de provocar descrédito ao clube, pois simplesmente produz uma sátira decorrente do número de patrocinadores em sua camisa.

"A conduta da recorrida Porta dos Fundos não teve o condão de realizar propaganda negativa do clube, nem a intenção de prejudicar a realização de futuros contratos com eventuais patrocinadores, mas apenas mostrar em tom satírico e de humor a quantidade de propagandas em camisas de time de futebol", concluiu.

A decisão foi unânime. Votaram com o relator os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.

REsp 1.913.043

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