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STJ homologa sentença da Justiça de Trinidad e Tobago contra a OAS

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4 de maio de 2021, 12h49

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, apenas verificar se foram atendidos os requisitos formais. Assim, a Corte Especial do STJ homologou uma decisão da Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora brasileira OAS, que se viu derrotada em uma disputa judicial com uma empresa daquele país.

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A OAS foi condenada a pagar R$ 33 milhões a construtora de Trinidad e Tobago
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Na sentença estrangeira, a OAS foi condenada a pagar U$ 6,1 milhões (aproximadamente R$ 33 milhões) por inadimplência contratual. Ao contestar o pedido de homologação da sentença perante o STJ, a empresa brasileira alegou que havia deficiência na instrução do pedido devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão. A OAS também argumentou que houve ofensa à ordem pública por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.

No entanto, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira é apenas verificar se foram atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.

Segundo a ministra, o fato de a sentença não ser assinada, como as do Brasil, não constitui, por si só, ofensa à ordem pública, já que é decorrência de um sistema jurídico diferente. Além disso, a relatora esclareceu que "é muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo", o que, para ela, não representa ofensa à ordem pública por suposta falta de fundamentação.

Laurita Vaz afirmou que não se pode exigir que a sentença estrangeira e o rito procedimental observem as normas da legislação brasileira, "o que equivaleria a erigir obstáculo que não se coaduna com os requisitos legais e regimentais desse procedimento meramente homologatório". A ministra apontou ainda que, segundo consta do processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto da ministra relatora
HDE 3.518

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