Sem representatividade

ADPF de associação sobre piso salarial de engenheiros é inviável

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3 de maio de 2021, 21h39

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (Antu) contra a Lei 4.950-A/1966, que permite a vinculação do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária ao salário mínimo nacional.

Rosinei Coutinho/STF
Rosa Weber apontou que entidade que ajuizou a ADPF não tem representatividade adequada para questionar lei de 1966
Rosinei Coutinho/STF

A entidade patronal, segundo a relatora, não tem legitimidade para instaurar ação de controle abstrato de normas. Na decisão, a ministra apontou que a jurisprudência do Supremo, para a legitimação das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, é necessário que haja pertinência temática e representatividade adequada, em âmbito nacional.

No caso, a ministra verificou que a Antu não comprovou o último requisito, pois não há, na petição inicial, no estatuto social da entidade ou em qualquer outro documento produzido nos autos, referência ao número de associados ou aos estados brasileiros onde estariam localizados.

A ilegitimidade da autora, na avaliação da ministra Rosa, também se verifica em relação à pertinência temática, pois não há vínculo de adequação entre o conteúdo da norma questionada e suas finalidades institucionais. Segundo ela, a associação não demonstrou a existência de qualquer relação direta entre a atividade de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários e a categoria econômica das empresas de transporte urbano. Com informações da assessoria de do STF. 

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ADPF 659

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