convênio do Sergipe

Lewandowski suspende bloqueios de verbas para equipamentos de bombeiros

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29 de junho de 2021, 10h47

Por constatar violações aos princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da Administração Pública e da separação dos poderes, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão dos efeitos das decisões judiciais que bloqueiem recursos vindos de convênio para reestruturação do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe, bem como a devolução imediata das verbas já bloqueadas.

Nelson Jr./STF
Ricardo Lewandowski, relator da ação
Nelson Jr./STF

O governo sergipano havia firmado convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fortalecer as instituições estaduais por meio da aquisição de de equipamentos de proteção individual para para o Corpo de Bombeiros, no valor aproximado de R$ 1,5 milhão.

Porém, decisões judiciais resultaram no bloqueio de valores do convênio com a União para pagamento de requisições de pequeno valor, devidas pela Administração estadual.

O relator acolheu os argumentos do governo estadual e ressaltou que o bloqueio das verbas pode causar danos irreversíveis à execução da política pública, que seria "fundamental" e "de evidente relevância social".

Ele ainda lembrou de jurisprudência recente da corte no sentido de que recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para a satisfação de créditos trabalhistas. Embora as verbas em questão não sejam trabalhistas, Lewandowski considerou que os fundamentos para vedação seriam os mesmos.

O ministro ainda apontou que o remanejamento de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, ou de um órgão para outro, depende de autorização legislativa, conforme previsão constitucional. Com informações da assessoria do STF.

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ADPF 626

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