Opinião

Receita nº 69 do 'livro de receitas da Fazenda Nacional'

Autor

  • Rafael Pandolfo

    é especialista em Direito das Empresas e da Economia (FGV) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) mestre e doutor em Direito Tributário (PUC-SP) coordenador do Ibet no Rio Grande do Sul professor conferencista do Ibet professor no curso de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB do Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT) do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) autor de artigos e livros sobre Direito Tributário conselheiro titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre março de 2011 e maio de 2015 e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS entre janeiro de 2016 e dezembro de 2018.

28 de junho de 2021, 12h07

1) Ingredientes e modo de preparo
Separe:

— Dois recursos extraordinários (240.785 e 574.406);

— Uma ação direta de constitucionalidade (ADC 18);

— Dois regimes de apuração de PIS/Cofins (o preparo deverá começar pelo regime cumulativo desses tributos e terminar no não cumulativo).

Acrescente mensalmente recolhimentos de PIS/Cofins, sempre com o ICMS nas suas bases de cálculo.

Misture bem. A ordem dos julgamentos no STF poderá ser alterada a gosto.

2) Tempo de cozimento
O tempo médio de cozimento é de 20 anos. Nesse período, os ingredientes ficarão em banho-maria por 15 anos, em virtude de pedidos de vista. Siga mexendo (você poderá utilizar cautelares na ADC para isso) e adicionando, durante todo o prazo de cozimento, recolhimentos de PIS/Cofins (sempre acrescidos de ICMS nas suas bases de cálculo).

3) Acabamento
Ao servir, se você quiser reduzir a porção, module os efeitos, já que não dá para fechar a torneira dos gastos. Assim, você não precisará cortar em picadinhos as emendas parlamentares eleitoreiras e os ajustes fisiológicos que dão tanto trabalho aos grandes chefs.

Para modular, não se preocupe muito com o fundamento. Basta dizer que, se não houver modulação, a comida sairá da panela.

Se quiser deixar o prato um pouco mais picante, ameace os contribuintes com a glosa dos créditos de PIS/Cofins (retirando o ICMS). Esse ingrediente é o mesmo que o já utilizado na defesa do cálculo do indébito pelo saldo do ICMS devido. Mas o nome é diferente e ninguém deverá notar.

Por fim, se, apesar de todo o cuidado no preparo, você sentir que o prato ainda não está como desejado, recorra à ação rescisória e, quem sabe, cozinhe o assunto por mais dez anos.

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