Briga pela água

Governo federal questiona tombamento de lagos de Furnas via Constituição de Minas

Autor

25 de junho de 2021, 19h35

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal contra emenda à Constituição de Minas Gerais que estabelece o tombamento, para fins de conservação, do lago de Furnas e do lago de Peixoto, reservatórios do Sistema Furnas, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Divulgação
Parte do lago de Furnas, no rio Grande
Divulgação

A norma (Emenda Constitucional estadual 106/2020), com a finalidade de assegurar o uso múltiplo das águas para o desenvolvimento do turismo, da agricultura e da piscicultura, a par da geração de energia, declarou tombados os dois reservatórios de corpos hídricos de aproveitamento hidrelétrico, fixando limites mínimos para os níveis de cada um.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, alega que o tombamento ofende a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e para explorar os serviços e as instalações de energia elétrica. Aponta, ainda, a competência exclusiva em relação ao aproveitamento energético dos cursos de água e para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.

Segundo o presidente, os reservatórios estão associados a cursos de água da titularidade da União. Como o tombamento é uma espécie de intervenção estatal na propriedade, o ato normativo estadual acaba por impor restrições ao exercício dos direitos de uso e de propriedade sobre bem público de propriedade de outro ente federativo.

Outro ponto levantado é a interferência do decreto na gestão dos recursos hídricos, que, ao estabelecer cota mínima dos reservatórios, contraria competências executivas e regulatórias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os usos desses recursos hídricos, segundo Bolsonaro, foram outorgados pela ANA, com a finalidade de aproveitamento hidroelétrico. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.889

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!