Direito da coletividade

Danos ambientais em área de proteção devem ser reparados por donos de rancho

Autor

25 de junho de 2021, 21h54

A preservação do meio ambiente é um direito difuso da coletividade, essencial para concretização da vida e o sucesso do compromisso com as futuras gerações.

Reprodução
ReproduçãoDanos ambientais em área de proteção devem ser reparados por donos de rancho

Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que três ocupantes de um rancho privado, às margens do rio Pardo, se abstenham de intervir ou de permitir interferências nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, os donos do rancho também deverão compensar os danos causados pela intervenção nessas áreas, arcar com indenização correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis, e entregar ao órgão florestal competente um projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras.

O relator do recurso, desembargador Roberto Maia, afirmou que, ao contrário do que alega a defesa, não se trata de um local de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural. "É um rancho particular de uso privado em APP utilizado para lazer, sem demonstração de atividade de turismo rural ou ecoturismo, que não se confundem com o simples lazer", disse.

Ao mesmo tempo, Maia não verificou as hipóteses permissivas do artigo 8º do Diploma Florestal vigente: interesse social, utilidade pública e atividade de baixo impacto ambiental. Além disso, o magistrado ressaltou que o argumento defensivo de direito à moradia não procede.

"Não se pode cogitar o direito à moradia e ao lazer como meio idôneo a afastar o imperativo de preservação e defesa ambiental. Houve tempo mais do que suficiente para regularizar o imóvel ou encontrar habitação alternativa", acrescentou o desembargador.

Para Maia, ainda que assim não fosse, o direito à moradia não constitui, em regra, meio idôneo a suplantar a preservação do meio ambiente: "Em situações que se viole o direito ambiental, o infrator não poderá invocar a teoria do fato consumado. Se dita teoria pudesse ser aplicada nesses casos, seria admitido o direito de poluir e degradar o meio ambiente".

Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do Ministério Público e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido os donos do rancho.

Clique aqui para ler o acórdão
0000841-15.2013.8.26.0042

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!