Fábrica de Ideias

Um panorama da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

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24 de junho de 2021, 13h35

No dia 10/6/2021, o ON — Observatório Nacional da Lei de Licitações e Contratos Administrativos realizou webinar intitulado “Um panorama da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, com a presença de Weder de Oliveira, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e Valdir Simão, vice-presidente do IREE. A mediação do evento ficou a cargo do professor e diretor do ON, Rafael Valim.

O amplo debate ocorrido em torno do projeto de lei que originou a referida legislação foi destaque na fala do ministro Weder de Oliveira, que elogiou o processamento legislativo do referido diploma legal, em razão do amplo debate havido para sua produção.

A aproximação do modelo brasileiro de contratação pública para com o europeu, a exemplo da incorporação do diálogo competitivo, também foi apontada pelo ministro como ponto relevante da nova legislação. Em sua compreensão, a nova lei não é uma mera compilação de leis preexistentes, mas um marco para a sistematização do sistema brasileiro de contratações públicas, que até então era pulverizado em normas como a lei do pregão, o decreto de registro de preços, o RDC, e a Lei das Estatais, por exemplo.

Para além da sistematização, o grande avanço estrutural da Nova Lei de Licitações e Contratos está na normatização de temas sobre gestão pública, como Governança, Planejamento, Gestão de Riscos e Compliance. Estes temas, na visão do ministro, são fundamentais pois, de nada adianta uma boa legislação sem uma administração capaz de produzir bons resultados. Sobre este ponto, inclusive, o convidado menciona sua posição sobre a nomenclatura ideal para a Lei nº 14.133/21, que deveria ser denominada Lei de Contratações Públicas, por abranger todo o procedimento de planejamento estratégico para a contratação, e não a licitação ou execução do contato administrativo propriamente ditos.

Perguntado sobre o estabelecimento de prazo para decisão de mérito sobre suspensões cautelares das contratações pelo Tribunal de Contas da União, o ministro externalizou preocupação sobre a compatibilidade de tais prazos com decisões complexas, pois, ainda que 25 dias úteis sejam suficientes para o caso individualmente considerado, numa análise circunstanciada o referido prazo pode não ser suficiente, considerando o volume de processos do tribunal.

Segundo Valdir Simão, o prazo de três dias úteis, previsto no parágrafo único do artigo 164 para resposta a impugnações de editais, também impõe alguma dificuldade à Administração, mas, por outro lado, estimula o controle social das contratações por cidadãos ou instituições da sociedade civil. O ministro Weder, por sua vez, ressalta a necessidade de uma postura colaborativa — e não adversarial —, entre os agentes envolvidos no processo de contratação.

Para o ministro, o artigo 170 da nova lei, ao estabelecer critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco para a atuação dos órgãos de controle, não traz qualquer novidade ou inovação sobre o regime jurídico incidente na atuação dos órgãos, mas a sua inserção na legislação revela uma preocupação legítima do legislador e dos particulares fiscalizados.

Sobre a vinculação das cortes de contas às súmulas do TCU e o veto ao artigo 172 da nova Lei, o ministro Weder ressalta que a problemática de divergência em matéria de controle externo não é exclusiva das contratações públicas, pois também se percebe em discussões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. A alteração proposta pelo artigo 172, no entanto, demandaria alteração no texto constitucional, pois, em razão da opção federativa realizada pelo constituinte, o TCU não funciona pela mesma sistemática de precedentes do Poder Judiciário.

O novo regime de nulidades, instituído pelo artigo 147, apesar de não estabelecer diretrizes claras sobre a precedência dos critérios a serem considerados, traz, na visão do ministro, um importante avanço ao controle de contratações públicas brasileiras, que não mais pode se pautar pela legalidade estrita.

Estes foram alguns dos temas tratados pelo ministro Weder de Oliveira. O acesso à íntegra de sua exposição pode ser realizado aqui.

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